Ferias conta sabado e domingo?
Ferias conta sabado e domingo
As férias trabalhistas são um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada (CLT) no Brasil.
Elas consistem em um período de descanso remunerado após o empregado completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo) na mesma empresa.
Vejamos a seguir os principais pontos sobre as férias trabalhistas:
1 - Período aquisitivo
- É o período de 12 meses de trabalho que o empregado precisa cumprir para ter direito às férias.
- A cada novo período aquisitivo, o trabalhador tem direito a novas férias.
2 - Período concessivo
- É o prazo de 12 meses após o período aquisitivo que a empresa tem para conceder as férias.
- Se a empresa não conceder nesse prazo, deverá pagar as férias em dobro.
3 - Duração das férias
O período padrão é de 30 dias corridos, podendo ser fracionado em até 3 períodos, sendo que:
- Um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos.
- Os outros dois não podem ter menos de 5 dias cada.
- O fracionamento depende de acordo entre empregado e empregador.
4 - Remuneração nas férias
- O trabalhador recebe o salário normal + 1/3 adicional (conhecido como terço constitucional).
- Esse valor deve ser pago até 2 dias antes do início das férias.
5 - Férias vencidas
- Quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal (12 meses após o período aquisitivo), deve pagar o valor em dobro.
6 - Exemplo prático
Se um trabalhador foi contratado em 1º de setembro de 2024, ele terá direito às férias a partir de 1º de setembro de 2025. A empresa tem até 31 de agosto de 2026 para conceder essas férias.
Veja, nos próximos tópicos desta postagem, mais detalhes sobre férias trabalhistas.
Ferias conta sabado e domingo
No Brasil, todo trabalhador contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a férias trabalhistas, após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa - chamado de período aquisitivo.
1 - Vejamos abaixo quem tem direito a férias trabalhistas
- Empregado CLT - Sim: Após 12 meses de trabalho.
- Menores de 18 anos - Sim: Têm os mesmos direitos. Devem tirar férias junto com as escolares.
- Trabalhador doméstico - Sim: Desde a Lei Complementar 150/2015.
- Aprendiz - Sim: Têm férias proporcionais ao tempo de contrato. Devem coincidir com férias escolares.
- Empregado rural - Sim: Mesmo direito que trabalhadores urbanos.
- Trabalhador intermitente (CLT) - Sim: Recebe férias proporcionais no pagamento após cada período de trabalho.
- Estagiário - Não é CLT, mas tem direito a recesso: Recesso de 30 dias após 1 ano de estágio, não obrigatoriamente remunerado se o estágio for não-obrigatório.
- Autônomo / PJ (Pessoa Jurídica) - Não: Não tem vínculo empregatício, portanto sem direito a férias CLT.
2 - Regras importantes
- O empregado não pode trabalhar durante as férias.
- As férias podem ser parceladas em até 3 vezes (com regras).
- O trabalhador pode "vender" até 1/3 das férias (chamado de abono pecuniário).
- Mesmo que falte ao trabalho, o empregado não perde o direito às férias, mas pode ter os dias reduzidos (veja abaixo).
3 - Casos em que o trabalhador pode perder o direito às férias
Se o trabalhador tiver mais de 32 faltas não justificadas durante o período aquisitivo, as férias podem ser reduzidas ou perdidas, conforme a tabela da CLT:
- Até 5 faltas nao justificadas: 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas nao justificadas: 24 dias de férias
- De 15 a 23 faltas nao justificadas: 18 dias de férias
- De 24 a 32 faltas nao justificadas: 12 dias de férias
- Mais de 32 faltas: Perde o direito
Ainda esta com dúvidas sobre o tema ferias conta sabado e domingo? Entre em contato com nosso Especialista em Direito Trabalhista. Será um prazer atendê-lo!
Esta precisando defender seus direitos trabalhistas? Fale conosco e receba suporte profissional para conquistar seus direitos.
Ferias conta sabado e domingo
Sim, as férias contam sábados, domingos e feriados. Ou seja, quando falamos que o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias, esse período inclui:
- Sábados
- Domingos
- Feriados nacionais, estaduais e municipais
1 - Exemplo prático
Se suas férias começam numa segunda-feira, dia 1º, então os 30 dias corridos se completam no dia 30 (incluindo os fins de semana e feriados nesse intervalo).
2 - Observações importantes
- Mesmo que você não trabalhe aos sábados (ex: jornada de segunda a sexta), o sábado ainda conta como dia de férias, porque o período é corridos, não úteis.
- Se houver um feriado dentro das férias, ele não estende o prazo das férias.
Dica
Para “aproveitar melhor” o tempo de descanso, muita gente tenta marcar as férias começando numa segunda-feira e voltando numa segunda-feira também, para pegar dois finais de semana inteiros dentro do período.
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Quando a empresa pode dar férias coletivas?
A empresa pode conceder férias coletivas quando quiser, desde que respeite as regras da CLT.
Elas podem ser concedidas a todos os empregados, a setores específicos, ou a parte da empresa, e normalmente acontecem em períodos como:
- Fim de ano (Natal e Ano Novo)
- Queda na produção ou na demanda
- Reformas ou paradas técnicas
Vejamos abaixo as regras para férias coletivas (CLT - Art. 139):
1 - A empresa escolhe quando dar
- Não precisa esperar completar o período aquisitivo de cada empregado.
- Pode dividir as férias coletivas em até 2 períodos por ano, desde que nenhum seja menor que 10 dias corridos.
2 - Avisos obrigatórios (com pelo menos 15 dias de antecedência)
- Comunicar o Ministério do Trabalho (via eSocial).
- Comunicar o sindicato da categoria.
- Afixar aviso em local visível na empresa.
3 - Pagamento igual ao das férias individuais
- Salário + 1/3 constitucional.
- Deve ser pago até 2 dias antes do início das férias coletivas.
4 - Empregados com menos de 12 meses de trabalho
- Tirarão férias proporcionais e o contrato ficará suspenso até o término do período coletivo.
- Após o retorno, inicia-se novo período aquisitivo do zero.
5 - Aprendizes e menores de 18 anos
- Devem tirar férias conjuntas com as férias escolares (então, normalmente no fim ou início do ano).
Entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar você a defender e conquistar seus direitos trabalhistas.
Ferias conta sabado e domingo
As férias trabalhistas são um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada (CLT) no Brasil.
Elas consistem em um período de descanso remunerado após o empregado completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo) na mesma empresa.
As férias contam sábados, domingos e feriados. Ou seja, quando falamos que o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias, esse período inclui:
- Sábados
- Domingos
- Feriados nacionais, estaduais e municipais
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