Ferias conta sabado e domingo?

Ferias conta sabado e domingo

Trabalhador, entenda o funcionamento das férias trabalhistas

Veja neste artigo diversas dicas e informações sobre ferias conta sabado e domingo? Tire suas dúvidas sobre este tema.

Ferias conta sabado e domingo

O que são as férias trabalhistas?
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As férias trabalhistas são um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada (CLT) no Brasil.

Elas consistem em um período de descanso remunerado após o empregado completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo) na mesma empresa.

Vejamos a seguir os principais pontos sobre as férias trabalhistas:

1 - Período aquisitivo

  • É o período de 12 meses de trabalho que o empregado precisa cumprir para ter direito às férias.
  • A cada novo período aquisitivo, o trabalhador tem direito a novas férias.

2 - Período concessivo

  • É o prazo de 12 meses após o período aquisitivo que a empresa tem para conceder as férias.
  • Se a empresa não conceder nesse prazo, deverá pagar as férias em dobro.

3 - Duração das férias

O período padrão é de 30 dias corridos, podendo ser fracionado em até 3 períodos, sendo que:

  • Um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos.
  • Os outros dois não podem ter menos de 5 dias cada.
  • O fracionamento depende de acordo entre empregado e empregador.

4 - Remuneração nas férias

  • O trabalhador recebe o salário normal + 1/3 adicional (conhecido como terço constitucional).
  • Esse valor deve ser pago até 2 dias antes do início das férias.

5 - Férias vencidas

  • Quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal (12 meses após o período aquisitivo), deve pagar o valor em dobro.

6 - Exemplo prático

Se um trabalhador foi contratado em 1º de setembro de 2024, ele terá direito às férias a partir de 1º de setembro de 2025. A empresa tem até 31 de agosto de 2026 para conceder essas férias.

Veja, nos próximos tópicos desta postagem, mais detalhes sobre férias trabalhistas.

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Quem tem direito a férias trabalhistas?
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No Brasil, todo trabalhador contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a férias trabalhistas, após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa - chamado de período aquisitivo.

1 - Vejamos abaixo quem tem direito a férias trabalhistas

  • Empregado CLT - Sim: Após 12 meses de trabalho.
  • Menores de 18 anos - Sim: Têm os mesmos direitos. Devem tirar férias junto com as escolares.
  • Trabalhador doméstico - Sim: Desde a Lei Complementar 150/2015.
  • Aprendiz - Sim: Têm férias proporcionais ao tempo de contrato. Devem coincidir com férias escolares.
  • Empregado rural - Sim: Mesmo direito que trabalhadores urbanos.
  • Trabalhador intermitente (CLT) - Sim: Recebe férias proporcionais no pagamento após cada período de trabalho.
  • Estagiário - Não é CLT, mas tem direito a recesso: Recesso de 30 dias após 1 ano de estágio, não obrigatoriamente remunerado se o estágio for não-obrigatório.
  • Autônomo / PJ (Pessoa Jurídica) - Não: Não tem vínculo empregatício, portanto sem direito a férias CLT.

2 - Regras importantes

  • O empregado não pode trabalhar durante as férias.
  • As férias podem ser parceladas em até 3 vezes (com regras).
  • O trabalhador pode "vender" até 1/3 das férias (chamado de abono pecuniário).
  • Mesmo que falte ao trabalho, o empregado não perde o direito às férias, mas pode ter os dias reduzidos (veja abaixo).

3 - Casos em que o trabalhador pode perder o direito às férias

Se o trabalhador tiver mais de 32 faltas não justificadas durante o período aquisitivo, as férias podem ser reduzidas ou perdidas, conforme a tabela da CLT:

  • Até 5 faltas nao justificadas: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas nao justificadas: 24 dias de férias
  • De 15 a 23 faltas nao justificadas: 18 dias de férias
  • De 24 a 32 faltas nao justificadas: 12 dias de férias
  • Mais de 32 faltas: Perde o direito

Ainda esta com dúvidas sobre o tema ferias conta sabado e domingo? Entre em contato com nosso Especialista em Direito Trabalhista. Será um prazer atendê-lo!

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Durante o período de férias, os sábados, domingos e feriados entram para a contagem de dias?

Sim, as férias contam sábados, domingos e feriados. Ou seja, quando falamos que o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias, esse período inclui:

  • Sábados
  • Domingos
  • Feriados nacionais, estaduais e municipais

1 - Exemplo prático

Se suas férias começam numa segunda-feira, dia 1º, então os 30 dias corridos se completam no dia 30 (incluindo os fins de semana e feriados nesse intervalo).

2 - Observações importantes

  • Mesmo que você não trabalhe aos sábados (ex: jornada de segunda a sexta), o sábado ainda conta como dia de férias, porque o período é corridos, não úteis.
  • Se houver um feriado dentro das férias, ele não estende o prazo das férias.

Dica

Para “aproveitar melhor” o tempo de descanso, muita gente tenta marcar as férias começando numa segunda-feira e voltando numa segunda-feira também, para pegar dois finais de semana inteiros dentro do período.

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Dica do
Especialista

Quando a empresa pode dar férias coletivas?

A empresa pode conceder férias coletivas quando quiser, desde que respeite as regras da CLT.

Elas podem ser concedidas a todos os empregados, a setores específicos, ou a parte da empresa, e normalmente acontecem em períodos como:

  • Fim de ano (Natal e Ano Novo)
  • Queda na produção ou na demanda
  • Reformas ou paradas técnicas

Vejamos abaixo as regras para férias coletivas (CLT - Art. 139):

1 - A empresa escolhe quando dar

  • Não precisa esperar completar o período aquisitivo de cada empregado.
  • Pode dividir as férias coletivas em até 2 períodos por ano, desde que nenhum seja menor que 10 dias corridos.

2 - Avisos obrigatórios (com pelo menos 15 dias de antecedência)

  • Comunicar o Ministério do Trabalho (via eSocial).
  • Comunicar o sindicato da categoria.
  • Afixar aviso em local visível na empresa.

3 - Pagamento igual ao das férias individuais

  • Salário + 1/3 constitucional.
  • Deve ser pago até 2 dias antes do início das férias coletivas.

4 - Empregados com menos de 12 meses de trabalho

  • Tirarão férias proporcionais e o contrato ficará suspenso até o término do período coletivo.
  • Após o retorno, inicia-se novo período aquisitivo do zero.

5 - Aprendizes e menores de 18 anos

  • Devem tirar férias conjuntas com as férias escolares (então, normalmente no fim ou início do ano).

Entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar você a defender e conquistar seus direitos trabalhistas.

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Conclusão
Ferias conta sabado e domingo

As férias trabalhistas são um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada (CLT) no Brasil.

Elas consistem em um período de descanso remunerado após o empregado completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo) na mesma empresa.

As férias contam sábados, domingos e feriados. Ou seja, quando falamos que o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias, esse período inclui:

  • Sábados
  • Domingos
  • Feriados nacionais, estaduais e municipais

Nós da Vasconcelos Advocacia Trabalhista somos especializados em direito trabalhista e estamos preparados para ajudar você a conquistar seus direitos como trabalhador.

Não hesite em nos chamar para ajudarmos você em qualquer tipo de causa trabalhista. Será um prazer atendê-lo!

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