Demissão indireta como funciona?

Demissão indireta como funciona

Trabalhador, entenda o funcionamento da demissão indireta

Veja neste artigo diversas dicas e informações sobre demissão indireta como funciona? Tire suas dúvidas sobre este tema e fale conosoco.

Demissão indireta como funciona

O que é a demissão indireta?
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A demissão indireta é um tipo de rescisão do contrato de trabalho em que o empregado decide encerrar o vínculo empregatício por justa causa do empregador.

Ou seja, é como se fosse uma "justa causa ao contrário": o patrão comete uma falta grave, e o trabalhador tem o direito de sair da empresa com todos os direitos trabalhistas garantidos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

1 - Exemplos de situações que podem justificar a demissão indireta

Segundo o Art. 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), alguns motivos que podem justificar esse tipo de rescisão são:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado (como trabalho além da capacidade física ou ilegal);
  • Tratar o empregado com rigor excessivo;
  • Correr risco manifesto de mal considerável (colocar o trabalhador em perigo);
  • Descumprimento do contrato de trabalho pelo empregador (como não pagar salário, não recolher FGTS, etc.);
  • Ofensas morais ou físicas por parte do empregador ou superiores hierárquicos;
  • Redução indevida de salário ou jornada de trabalho sem acordo;
  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.

2 - Direitos do trabalhador na demissão indireta

Se a demissão indireta for reconhecida (geralmente na Justiça do Trabalho), o empregado tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)

3 - Como proceder?

  • Reúna provas (documentos, testemunhas, registros, etc.);
  • Procure orientação jurídica (advogado trabalhista ou sindicato);
  • Em geral, é necessário entrar com ação judicial, já que o reconhecimento da demissão indireta costuma depender de decisão da Justiça.

Veja, nos próximos tópicos desta postagem, mais detalhes sobre a demissão indireta.

Demissão indireta como funciona

Como funciona a demissão indireta?
Demissão indireta como funciona

A demissão indireta é um tipo de rescisão do contrato de trabalho que acontece por iniciativa do empregado, quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício.

É como se o funcionário "demitisse" o patrão por justa causa.

1 - O que é necessário para a demissão indireta?

Para que a demissão indireta seja válida, o empregador deve ter cometido falta grave, conforme previsto no art. 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

2 - Exemplos de faltas graves do empregador

  • Atrasos ou não pagamento de salário;
  • Exigência de atividades ilícitas ou perigosas sem proteção;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Redução do salário sem acordo;
  • Tratamento com rigor excessivo;
  • Descumprimento de obrigações do contrato de trabalho;
  • Exposição do trabalhador a riscos sem o devido cuidado.

3 - Como o trabalhador deve agir?

  • Juntar provas: Documentos, mensagens, testemunhas, vídeos, etc.
  • Notificar a empresa: Pode fazer isso por escrito (ex: carta com AR, e-mail, etc.), informando os motivos.
  • Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho: Geralmente é preciso ajuizar uma reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento da demissão indireta.

4 - Quais são os direitos do trabalhador em caso de demissão indireta?

O trabalhador tem os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, como:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS + multa de 40%;
  • Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Atenção

  • Não é recomendável simplesmente parar de trabalhar. O ideal é procurar um advogado trabalhista e seguir os trâmites legais para não perder direitos.
  • Se o empregado pedir demissão ou abandonar o emprego, perde o direito a alguns desses benefícios.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema demissão indireta como funciona? Entre em contato com nosso Especialista em Direito Trabalhista. Será um prazer atendê-lo!

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Princiapis dúvidas e temas relacionados a demissão indireta

Aqui estão os temas mais frequentes relacionados à demissão indireta, tanto no campo jurídico quanto nas dúvidas práticas dos trabalhadores:

1 - Justa causa do empregador (Art. 483 da CLT)

O fundamento legal da demissão indireta. Alguns dos incisos mais utilizados:

  • Inciso d: "Não cumprir o empregador as obrigações do contrato."
  • Inciso c: "Correr o empregado perigo manifesto de mal considerável."
  • Inciso b: "Exigir serviços superiores às forças do empregado."

2 - Atraso ou não pagamento de salário

Motivo mais comum de demissão indireta. Mesmo pequenos atrasos, se recorrentes, podem justificar o pedido.

3 - Assédio moral e assédio sexual

Situações de humilhação, ameaças, xingamentos, pressão excessiva ou abuso de poder. São causas graves.

4 - Condições de trabalho insalubres ou perigosas

Trabalhar sem equipamentos de proteção ou em condições que coloquem a saúde ou a vida em risco.

5 - Redução de salário ou mudança de função sem consentimento

Mudança de cargo, salário ou jornada de forma unilateral (sem acordo) pode ser motivo de demissão indireta.

6 - Falta de registro em carteira (CLT)

Funcionários não registrados, mesmo trabalhando de forma contínua e subordinada, podem pleitear demissão indireta.

7 - Abandono de emprego X demissão indireta

Funcionários que saem do trabalho esperando que a empresa os demita podem acabar caracterizando abandono de emprego, e não demissão indireta. É um erro comum.

8 - Ação trabalhista para reconhecimento da demissão indireta

É preciso ajuizar ação judicial. A demissão indireta só é reconhecida por decisão judicial — não é automática.

9 - Provas na demissão indireta

Mensagens, testemunhas, gravações (legais), documentos... Tudo que comprove o comportamento do empregador.

10 - Cálculo dos direitos na demissão indireta

Inclui:

  • Aviso prévio (indenizado);
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional;
  • FGTS + multa de 40%;
  • Seguro-desemprego.

11 - Tempo de resposta da Justiça

O reconhecimento pode levar meses ou anos. Por isso, ter um bom advogado trabalhista é essencial para acelerar e garantir seus direitos.

12 - Demissão indireta no contrato de experiência

Também é possível, mas exige ainda mais cuidado com provas e tempo de contrato.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema demissão indireta como funciona? Entre em contato com nosso Especialista em Direito Trabalhista. Será um prazer atendê-lo!

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Dica do
Especialista

Não abandone seu emprego

Não é recomendável simplesmente parar de trabalhar.

O ideal é procurar um advogado trabalhista e seguir os trâmites legais para não perder direitos.

Se o empregado pedir demissão ou abandonar o emprego, perde o direito a alguns desses benefícios.

Entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar você a defender e conquistar seus direitos trabalhistas.

Demissão indireta como funciona

Conclusão
Demissão indireta como funciona

A demissão indireta é um tipo de rescisão do contrato de trabalho em que o empregado decide encerrar o vínculo empregatício por justa causa do empregador.

Ou seja, é como se fosse uma "justa causa ao contrário": o patrão comete uma falta grave, e o trabalhador tem o direito de sair da empresa com todos os direitos trabalhistas garantidos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Para que a demissão indireta seja válida, o empregador deve ter cometido falta grave, conforme previsto no art. 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Nós da Vasconcelos Advocacia Trabalhista somos especializados em direito trabalhista e estamos preparados para ajudar você a conquistar seus direitos como trabalhador.

Não hesite em nos chamar para ajudarmos você em qualquer tipo de causa trabalhista. Será um prazer atendê-lo!

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